Alex Bitto, Advogado

Alex Bitto

Jundiaí (SP)

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ALEX BITTO
Bacharel em Direito pelo UNIANCHIETA, em 27/12/2000.
Pós-graduado em 2008.

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É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

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Alex Bitto, Advogado
Alex Bitto
Comentário · há 10 anos
A Constituição Federal de 1988 reconheceu a união estável como entidade familiar, gerando direitos e obrigações entre os companheiros. Antigamente, a entidade familiar somente era existente entre o homem e a mulher, porém o STF reconheceu a decorrente de pessoas do mesmo sexo. O artigo 1.725, do CC diz que a ausência de contrato escrito entre as partes, a lei aplica as disposições contidas no regime parcial de bens, ou seja, a partilha do patrimônio da união é equiparada ao casamento, ou seja, herança, doação e instrumentos de trabalho entre outros não são partilháveis, mesmo na constância da união. Na condição de ex-companheiro, a pensão alimentícia é admissível, desde que, necessite ou tenha idade que não possa encaixar no mercado de trabalho. Desse modo, reproduzo tal dispositivo: “Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplicar-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens”. Observe a jurisprudência ora colacionada: DTZ1335025 - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA - MEAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS NA SUA CONSTÂNCIA - ÔNUS PROBATÓRIO - IMPRESCINDIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. , "CAPUT" DA LEI Nº 9.278/1996 E ART. 333, II DO CPC. Se provada a existência da união estável devem ser partilhados apenas os bens que efetivamente restaram demonstrados como adquiridos pelos companheiros na sua constância. (TJMG - PROC. 1.0145.02.022979-8/001 (1) - 5ª T. - Rel. Des. Dorival Guimarães Pereira - DJ 07.03.2007) DTZ1545118 - UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. ESFORÇO COMUM. ARTIGO DA LEI N. 9.278/96. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Após a Lei n. 9.276/96, os bens adquiridos pelo casal, na constância da união estável, são frutos do trabalho e da colaboração comum, motivo pelo qual devem ser partilhados. (Precedente do STJ: REsp 488.649-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/8/2005). (TJMG - AC 1.0313.04.131801-2/001 (1) - 5ª C.Cív. - Relª Desembª Maria Elza - DJ 14.03.2007). DTZ1545667 - "APELACAO CIVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO A MEACAO. APLICACAO DO REGIME DE COMUNHAO PARCIAL DE BENS. RECURSO ADESIVO. AUSENCIA DE PRESSUPOSTO. I - A EXISTENCIA DE VINCULO AFETIVO E VIDA EM COMUM, POR TEMPO CONSIDERÁVEL, DE FORMA PÚBLICA, NOTORIA E OSTENSIVA, MESMO SEM PROLE, IMPÕE O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE O DE CUJUS E A APELADA; II - RECONHECIDA A UNIÃO ESTÁVEL, TAL CIRCUNSTÂNCIA GERA A COMPANHEIRA O DIREITO A MEACÃO, CUJA PARTILHASSE DARA PELO REGIME PARCIAL DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTANCIA DO RELACIONAMENTO, SEGUDO PARÁGRAFO 1 DO ART. 5 D DA LEI N. 9.278/96; III - NAO HAVENDO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, IMPERIOSO O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. RECURSO ADESIVO NAO CONHECIDO." (TJGO - AC 200603056584 - 1ª C.Civ. - Rel. Desemb. Leobino Valente Chaves - DJ 16.02.2007).
O caso em discussão é possível o pleito de pensão alimentícia, caso este necessite, avaliando o juiz a idade e saúde cada um dos ex-companheiros. Quanto a divisão de patrimônio, o mesmo será regido pelo regime parcial de bens, caso não tenha um contrato escrito, ou seja, é dividido os bens adquiridos na constância da união estável, sem a inclusão de herança, doação e instrumentos de trabalho, com ressalvas a exceções, avaliadas a cada caso.
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